segunda-feira, 28 de junho de 2010

Doações a projetos sociais no Brasil - as nossas limitações legais

Vivemos um momento importante no que diz respeito ao reconhecimento da sociedade brasileira de que os investimentos na área social são os que trazem maior retorno. Esta afirmação é o resultado de pesquisas realizadas nos últimos anos e que foram importantes para a compreensão de três aspectos, no que se refere ao financiamento dos empreendimentos sociais no Brasil.

São as seguintes:
a) É preciso planejar os empreendimentos sociais, da mesma forma como se faz com os empreendimentos que visam lucro – isso é fundamental para o melhor aproveitamento dos recursos que, no Brasil, ainda são de pequena monta para estes empreendimentos;
b) È necessário que a estratégia dos empreendimentos sociais seja direcionada a obter sua auto-suficiência, de tal forma que os doadores tenham a percepção de que o empreendimento para o qual concorreram com seus recursos conseguiu se auto-sustentar e poderá ter duração indeterminada, sem que haja aportes de novas doações – esta constatação é estimulante para os doadores voltem a doar, ainda que para novas organizações, mas sobretudo garante a continuidade da prestação do beneficio a que se propõe;
c) Nosso percentual de gastos, em relação ao PIB brasileiro, com os empreendimentos sociais é muito inferior ao que o de outros países. Certamente a causa disso é a inadequação da legislação brasileira nesse assunto. Assim, é necessário rever a nossa legislação, permitindo às pessoas, físicas e jurídicas, serem estimuladas a doar mais do que hoje em dia.

Com relação ao ultimo item acima, vamos nos valer de dados recolhidos na Revista Exame de 7 de abril de 2010, a saber:
- No Brasil as doações de pessoas físicas ficam sujeitas ao mesmo imposto aplicado sobre heranças que é de 4% sobre o valor transmitido. Nos Estados Unidos, a transmissão da herança a entidades sem fins lucrativos é livre de impostos;
- No Brasil, as doações de pessoas físicas a fundos sociais públicos, podem ter deduções de imposto de renda até 6% do imposto devido. Nos Estados Unidos, doações para instituições de caridade podem ser abatidas do imposto de renda até o limite de 50% da renda bruta;
- Para empresas, a legislação brasileira permite o abatimento de 2% do lucro operacional para doações com fins sociais, enquanto nos Estados Unidos este limite é de 10% de toda renda tributável das empresas.

Como se pode ver desses dados, sem aprofundar muito a analise do assunto, podemos dizer que uma elevação ainda que pequena das isenções e benefícios fiscais para estimular empresas e pessoas físicas poderá levar o país a empregar um volume muito maior em empreendimentos sociais e com isso obter resultados valiosos na luta contra a exclusão no país.

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